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Domingo, 5 de Setembro de 2010
 
 
PL proíbe a propriedade cruzada nos meios de comunicação | Imprimir |  E-mail
Seg, 08 de Fevereiro de 2010 14:25

Projeto de lei 6667/9 limita o número de concessões para rádios e Tvs proibindo propriedade cruzada.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara recebeu, na quarta-feira (03/02), um Projeto de Lei (PL) que proíbe a propriedade cruzada nos meios de comunicação. O PL 6667/09, de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL), estabelece limites para coibir o monopólio e oligopólio no setor midiático. O Projeto foi apresentado a Plenário no dia 17 de dezembro de 2009.

De acordo com projeto, as empresas de radiodifusão só podem ter concessão, permissão ou autorização se não mantiverem em seus quadros de cotistas, societários ou acionistas, integrantes de empresas que editam veículos impressos, que atuem em televisão por assinatura ou empresas de telecomunicações.

O texto também estabelece limites para a frequência das empresas de radiodifusão. Além disso, o PL proíbe a execução de serviços de televisão por uma empresa detentora de outorga de difusão sonora (rádio) no mesmo município de prestação de serviço.

O projeto de Ivan Valente determina que as redes organizem um conjunto de afiliadas que não ultrapasse 10% do mercado. As redes também devem respeitar a veiculação de no mínimo 50% de conteúdos próprios por seus afiliados.

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